Hoje, seguimos falando sobre o desenvolvimento da criança. Já abordamos o primeiro ano de vida, desde o nascimento, e agora entramos no segundo ano, período em que a criança começa a perceber o seu entorno.
Quando a criança teve, desde o nascimento, adultos que conversaram com ela, explicaram cada ação, foram coerentes no “sim” e no “não”, esse processo de desenvolvimento acontece de forma mais segura. Mesmo um bebê de dez meses já precisa ouvir limites claros. Se ele pegar algo perigoso, é necessário dizer: “Não, isso não pode. Isso machuca.” Mensagens curtas, diretas e repetidas com paciência são fundamentais — afinal, o bebê ainda não sabe que algo machuca, que quebra; não conhece o valor dos objetos nem os riscos ao seu redor. Por isso, ele precisa da nossa proteção.
O ambiente da casa deve ser preparado para um bebê: mesas sem cantos, toalhas que não fiquem penduradas (já que, ao ficar em pé, ele pode enxergá-las como apoio e puxá-las), objetos fora de alcance e, principalmente, a cozinha — que deve ser um espaço proibido. O ideal é utilizar um portãozinho que impeça a passagem. Ao engatinhar, a criança vai querer explorar todo o ambiente, e essa barreira ajuda a manter a segurança.
Portões também são indispensáveis nas escadas, tanto na subida quanto na descida. Recipientes com água não devem ficar ao alcance, como baldes e bacias, pois um bebê pode se afogar em apenas 10 centímetros de água.
Mesmo orientando várias vezes, a criança pequena não tem, nos primeiros anos, a capacidade de compreender o que é um risco. A responsabilidade pela proteção é sempre dos adultos.
No Brasil, hoje, acidentes e violências são as principais causas de morte entre 1 e 39 anos — e são totalmente evitáveis. Por isso, garantir a segurança do bebê e da criança depende de nós: preparar a casa para recebê-los, criar um ambiente onde caiba uma infância protegida.
Agradeço a atenção de vocês e espero encontrá-los na próxima edição da coluna Pequenas Conversas, uma parceria da Rede Herdeiros de Notícias e do Programa Dedica — Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
