Em 1990 o Brasil criou o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que passou a considerar a criança e ao adolescente como sujeitos de direitos, garantidos na forma de lei, como qualquer cidadão brasileiro perante a sociedade. 
 
O ECA diz que: “É dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à Criança e ao Adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Portanto, se há algum ato que tira esses direitos, são considerados violações. 
 
Porém, o mais comum que acontece são casos em que os direitos da criança e do adolescente são violados ou ameaçados, seja por familiares, professores ou qualquer outra pessoa que as vítimas entram em contato. Há várias maneiras de se ameaçar ou violar o ECA, acarretando em várias penas diferentes para os culpados. Abandono, negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool ou outras drogas, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), são alguns exemplos de violações desses direitos. 
 
Diego Henrique é jornalista, educomunicador, pesquisador mestre em comunicação pela UFPR e um defensor dos direitos da criança e do adolescente. Diego fala que o desafio é engajar a sociedade para saber que todos somos responsáveis pelo bem-estar das crianças e dos adolescentes. “A população, de modo geral, já demonstra uma sensibilidade com a proteção das crianças e adolescentes contra a violência. No entanto, há inúmeros assuntos como a redução da maioridade penal, gravidez na adolescência e trabalho infantil em que a opinião pública é muito dividida por um desconhecimento e falta de sensibilização”, explica.  
 
Com a pandemia, houve um aumento nos casos de violação dos direitos da criança e do adolescente. Quem geralmente denuncia os casos dessas violações, são professores e cuidadores, mas com escolas e creches fechadas, as crianças e os adolescentes passaram a ficar em casa trancados com seus agressores. Sendo necessário redes comunitárias e vizinhos para ajudarem nas denúncias. 
 
Em 2020, o Governo Federal mostrou alguns desses dados: a maioria das vítimas são do sexo feminino e cerca de 55% negras e 42% brancas. A negligência é o maior fator de violação desses direitos, em 39% dos casos. A proporção de denúncias é de 41,3 por 100 mil habitantes. Os estados mais populosos estavam no topo da lista: São Paulo com 20,4 mil denúncias, Minas Gerais com 10,6 mil, Rio de Janeiro com 9 mil e Bahia com 4,5 mil, constaram os maiores números de denúncias feitas.  
 
Mas a pergunta que fica é: o ECA sozinho pode assegurar os direitos da criança e do adolescente?  
 
Diego explica que somente a existência do ECA não seria possível, mas sim, com ajuda e auxílio de outras medidas. “Se apenas a existência do Estatuto fosse suficiente para garantir os direitos das crianças e adolescentes, já estaríamos há mais de 30 anos sem nenhum registro de violência, abuso sexual, bullying, racismo, desaparecimento, evasão escolar, insegurança alimentar etc.”, explica. “É preciso que haja garantia de um investimento robusto no orçamento público para a execução de tudo o que está previsto no Estatuto”, completa.  
 
O que o ECA diz?  
 
Em relação à proteção da criança e do adolescente, no Estatuto diz: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideais, e crenças, dos espaços e objetos pessoais” (Art. 17 ECA). 
 
Quem são os responsáveis por zelar pelos direitos? Segundo o ECA, é um dever de todos. “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art. 18 ECA).  
 
“Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” (Art. 19 ECA)  
 
E completa: “A falta ou carência de recursos materiais não constituem motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar.” (Art. 23 ECA)  
 
Denuncie 
 
Caso você saiba de algum caso de criança ou adolescente que tenha sido uma vítima, na falta de algum desses direitos, denuncie pelo Disque 100. 
 
O Disque 100 recebe e analisa denúncias de violação de direitos humanos contra a criança e ao adolescente, e também de outros grupos de pessoas como idosos e pessoas com deficiência. O serviço funciona 24 horas por dia e as ligações são feitas de forma gratuita. 

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