A negligência é um dos tipos de violência mais comuns contra as crianças e os adolescentes. Desde 2012, é a mais denunciada pelo Disque 100 – canal de denúncia de crimes contra os direitos humanos.  
 
Ela é caracterizada pela relação de crianças e adultos baseada na omissão, rejeição, descaso, descompromisso do cuidado e do afeto e negação da existência. Pode ser causada de várias maneiras como fisicamente, emocionalmente e até mesmo educacionalmente.  
 
Karla Fischer é advogada, mestre em Direito e especialista em Direito da Família. Segundo ela, a negligência pode acarretar consequências judiciais aos pais. “Essas consequências vão desde aplicação de medida cautelar de afastamento do adulto da moradia comum por não cumprir com seus deveres familiares que expõe a criança ao perigo, podendo chegar, em casos graves, a destituição do poder familiar, o que é analisado de acordo com cada caso”, explica.  
 
De acordo com a advogada, o adulto que negligencia contra a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, também pode sofrer detenção de dois meses a um ano, ou multa.  
 
Em relação ao processo da aplicação judicial da lei sobre os responsáveis que cometeram a negligência, ela esclarece:O Poder Judiciário analisará o pedido do Ministério Público de acordo com o histórico familiar e relatório do Conselho Tutelar e outras provas que envolvam e comprovam o caso. As provas devem estar de acordo com os textos de artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, diz a advogada.  
 
A negligência é um crime grave contra as crianças e os adolescentes, pois interfere no seu desenvolvimento psicológico e social. No Brasil, há canais para a denúncia de casos de negligência.  As delegacias e outros órgãos de segurança também podem servir de canais. Não se cale, denuncie!  
 
– Disque 100: Canal de Denúncia aos Direitos Humanos;  
– 190: Polícia Militar.  

Pular para o conteúdo